SINTET – INFORMATIVO 4:

SINTET – INFORMATIVO 4:

Mandado de Segurança Coletivo acerca do pagamento da 2ª parcela do precatório.

Foi impetrado pelo SINTET novo Mandado de Segurança Coletivo reclamando acerca do pagamento da 2ª parcela do precatório do antigo FUNDEF que, fora transferida e depositada pela União na conta de titularidade da Prefeitura Municipal De Timbaúba desde o dia 31/05/2023 e até a presente data não houve movimentação do Prefeito como chefe do executivo municipal para mandar para câmara municipal projeto de lei que regularize e autorize o pagamento a quem de direito;

Levando em consideração que, assim como tratado no referido mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINTET, as várias denúncias de má distribuição do dinheiro público em verbas que já são direcionadas as despesas fixas, como por exemplo, salário dos efetivos, que, corriqueiramente são adimplidos com atraso, desde dezembro de 2022;

 Que, além do acima exposto, fora tratado acerca da ação civil pública instaurada pelo Ministério Público no mês de maio, comprovando a irregularidades e a falta de compromisso com os direitos sociais, bem como, o abuso de poder nos pronunciamentos públicos do chefe do executivo, além do atraso extenso e corriqueiro salário dos professores contratados e demais funcionários contratados pelo ente público;

O referido mandado de segurança é ação imediata para que, já que o dinheiro público encontra-se em risco, os valores da segunda parcela do precatório do antigo FUNDEF, que é direito dos profissionais em educação do município, não seja suprimido e direcionado a outros fins pois, o risco é grande e as autoridades judiciárias tomam conhecimento através deste, para tomar as medidas cabíveis, levando em consideração a quantidade de irregularidades noticiadas.

ALEX CRISTOPHE CRUZ DA SILVA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de
Timbaúba-PE do Triênio de 2022-2025.

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